DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PPP -
Escolas Municipais de Garopaba
Resolução CMEG 06/2010
Estabelece
diretrizes para a
elaboração do projeto
pedagógico
O
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE GAROPABA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que estabelece o art.12 da Lei 9394/96, os Arts.
4º e 5º da Lei 1116/2006, alínea a) do inciso III do art. 3º e inciso XI do
art. 15 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação homologado pelo
decreto 03/2010 e considerando o Parecer 03/2010 e Projeto de Resolução apresentado
resolve:
Art.
1º - Estabelecer diretrizes para a elaboração do projeto pedagógico no âmbito
do sistema municipal de ensino de Garopaba.
Art.
2º - O Projeto Pedagógico é o instrumento teórico-metodológico que a escola
elabora, de forma participativa com a finalidade de orientar suas práticas para
o fortalecimento de sua autonomia e construção do conceito de qualidade de
ensino a ser promovido para atender às necessidades da comunidade em que está
inserida.
Art.
3º - O Projeto Pedagógico é constituído a partir dos seguintes princípios:
I
– Principio da democratização do acesso e permanência do aluno;
II
– Principio da relação escola-comunidade;
III
– Principio da gestão democrática;
IV
– Principio da autonomia da escola;
V
– Principio da qualidade do ensino;
VI
– Principio da organização curricular;
VII
– Principio da valorização dos profissionais da educação.
Art.
4º - O processo de elaboração do Projeto Pedagógico deve considerar, dentre
outros, os seguintes elementos constitutivos:
I
– Diagnóstico Escolar;
II
– Papel da Escola;
III
– Proposta Curricular;
IV
– Organização escolar;
V
– Recursos financeiros;
VI
– Recursos Físicos;
VII
– Processo de Avaliação.
Par.
1º - A elaboração do Projeto Pedagógico deve ser coordenada por uma equipe
escolhida pela comunidade escolar.
Par.
2º - O Projeto Pedagógico que deve ser enviado ao Conselho Municipal de
Educação no prazo de até 180 dias a partir da publicação desta Resolução pode
adotar o roteiro, em anexo.
Art.
6º - Esta Resolução entre em vigência na data de sua publicação na página
eletrônica da Prefeitura Municipal de Garopaba e/ou mural do Conselho Municipal
de Educação de Garopaba.
João Pacheco de Souza
Presidente do Conselho Municipal de
Educação de Garopaba
ANEXO
ROTEIRO
1. Apresentação
Descrever as características da instituição de modo sucinto, seu
histórico, origem e valores da clientela atendida, objetivo geral, as
expectativas educacionais para determinado período. É fundamental destacar
NÚMEROS que demonstrem os resultados concretos obtidos pela escola nos
últimos 04 (quatro) anos, (dados de repetência, evasão e relação idade/série)
e as estratégias para recuperação dos alunos de baixo rendimento.
|
2. Papel da Escola
Posicionamento político-pedagógico dos docentes e profissionais da
educação que, permeada pela fundamentação teórica e legal, definirá a
intencionalidade da prática educativa, os objetivos e prioridades da escola,
as ações a serem desenvolvidas e as pessoas ou segmentos que irão realizar as
ações.
|
3. Proposta curricular
Objetivos, matriz curricular, conteúdos curriculares e sua adequação
às diretrizes curriculares e padrões de qualidade; metodologia de ensino e
sistema de avaliação ensino-aprendizagem relação alunos/docente; relação
disciplina/docente.
|
4. Dimensão administrativa
Descrever:
-
aspectos
gerais da organização escolar;
-
formação acadêmica e profissional do corpo
docente e diretivo;
-
condições de trabalho, inclusive o plano de
valorização dos profissionais da educação;
-
forma de atendimento aos alunos.
-
Proposta
de Avaliação Institucional.
|
5. Dimensão financeira
Descrever as alternativas de captação e aplicação dos recursos
financeiros para melhorar a permanência do aluno na escola.
|
6. Dimensão física
Descrever:
- instalações gerais, biblioteca (espaço
físico, acervo, serviços oferecidos);
- instalações, condições materiais e
laboratórios específicos para, no mínimo, atender ao primeiro ano de
funcionamento do(s) curso(s) proposto(s);
- condições de acessibilidade para
portadores de necessidades especiais;
- áreas de convivência e infra-estrutura
para o desenvolvimento de atividades esportivas, de recreação e culturais;
- local de alimentação e de oferta de
serviços.
|
7. Metas, ações e responsáveis
Descrever:
- metas por dimensão;
- ações para atingir as metas;
- responsáveis pelas ações;
- período de desenvolvimento;
- resultado esperado;
-
avaliação
final.
|
8. Consolidação do Projeto Pedagógico
Aprovação
|
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