sábado, 15 de dezembro de 2018

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PPP


DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PPP -
                                      Escolas Municipais de Garopaba                                                                     






  Resolução CMEG 06/2010

                                                                      Estabelece diretrizes para a
                                                                      elaboração do projeto pedagógico
                                                                          


O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE GAROPABA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o art.12 da Lei 9394/96, os Arts. 4º e 5º da Lei 1116/2006, alínea a) do inciso III do art. 3º e inciso XI do art. 15 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação homologado pelo decreto 03/2010 e considerando o Parecer 03/2010 e Projeto de Resolução apresentado resolve:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes para a elaboração do projeto pedagógico no âmbito do sistema municipal de ensino de Garopaba.
Art. 2º - O Projeto Pedagógico é o instrumento teórico-metodológico que a escola elabora, de forma participativa com a finalidade de orientar suas práticas para o fortalecimento de sua autonomia e construção do conceito de qualidade de ensino a ser promovido para atender às necessidades da comunidade em que está inserida.
Art. 3º - O Projeto Pedagógico é constituído a partir dos seguintes princípios:
I – Principio da democratização do acesso e permanência do aluno;
II – Principio da relação escola-comunidade;
III – Principio da gestão democrática;
IV – Principio da autonomia da escola;
V – Principio da qualidade do ensino;
VI – Principio da organização curricular;
VII – Principio da valorização dos profissionais da educação.
Art. 4º - O processo de elaboração do Projeto Pedagógico deve considerar, dentre outros, os seguintes elementos constitutivos:
I – Diagnóstico Escolar;
II – Papel da Escola;
III – Proposta Curricular;
IV – Organização escolar;
V – Recursos financeiros;
VI – Recursos Físicos;
VII – Processo de Avaliação.
Par. 1º - A elaboração do Projeto Pedagógico deve ser coordenada por uma equipe escolhida pela comunidade escolar.
Par. 2º - O Projeto Pedagógico que deve ser enviado ao Conselho Municipal de Educação no prazo de até 180 dias a partir da publicação desta Resolução pode adotar o roteiro, em anexo.
Art. 6º - Esta Resolução entre em vigência na data de sua publicação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Garopaba e/ou mural do Conselho Municipal de Educação de Garopaba.

                                           João Pacheco de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Garopaba
                                    
ANEXO

ROTEIRO

1.  Apresentação

Descrever as características da instituição de modo sucinto, seu histórico, origem e valores da clientela atendida, objetivo geral, as expectativas educacionais para determinado período. É fundamental destacar NÚMEROS que demonstrem os resultados concretos obtidos pela escola nos últimos 04 (quatro) anos, (dados de repetência, evasão e relação idade/série) e as estratégias para recuperação dos alunos de baixo rendimento.

2.  Papel da Escola

Posicionamento político-pedagógico dos docentes e profissionais da educação que, permeada pela fundamentação teórica e legal, definirá a intencionalidade da prática educativa, os objetivos e prioridades da escola, as ações a serem desenvolvidas e as pessoas ou segmentos que irão realizar as ações.

3.  Proposta curricular

Objetivos, matriz curricular, conteúdos curriculares e sua adequação às diretrizes curriculares e padrões de qualidade; metodologia de ensino e sistema de avaliação ensino-aprendizagem relação alunos/docente; relação disciplina/docente.

4.  Dimensão administrativa

Descrever:
-          aspectos gerais da organização escolar;
-           formação acadêmica e profissional do corpo docente e diretivo;
-           condições de trabalho, inclusive o plano de valorização dos profissionais da educação;
-           forma de atendimento aos alunos.
-          Proposta de Avaliação Institucional.


5.  Dimensão financeira

Descrever as alternativas de captação e aplicação dos recursos financeiros para melhorar a permanência do aluno na escola.

6.  Dimensão física

Descrever:
- instalações gerais, biblioteca (espaço físico, acervo, serviços oferecidos);
- instalações, condições materiais e laboratórios específicos para, no mínimo, atender ao primeiro ano de funcionamento do(s) curso(s) proposto(s);
- condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais;
- áreas de convivência e infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas, de recreação e culturais;
- local de alimentação e de oferta de serviços.

7.  Metas, ações e responsáveis

Descrever:
-       metas por dimensão;
-       ações para atingir as metas;
-       responsáveis pelas ações;
-       período de desenvolvimento;
-       resultado esperado;
-       avaliação final.

8.  Consolidação do Projeto Pedagógico

Aprovação em Assembléia Geral da Comunidade com aporte de assinaturas.


                                                   



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